Art. 133 da CF: "O advogado é indispensável à administração da justiça''

Art. 133 da CF: "O advogado é indispensável à administração da justiça"

Notícias



Contribuinte com mais de 65 anos poderá ter isenção de IR


Contribuintes a partir dos 65 anos de idade poderão ficar isentos do pagamento do imposto de renda sobre rendimentos tributáveis de qualquer espécie até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social - atualmente fixado em R$ 3.916,20. Projeto de lei do senador Paulo Paim (PT-RS) com esse objetivo foi aprovado nesta quarta-feira (8), na forma de substitutivo, pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
A matéria, agora, será examinada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde receberá decisão terminativa. Isto é, se aprovada no colegiado e não houver recurso contra a decisão, o projeto segue direto para exame da Câmara dos Deputados.
Atualmente a lei já prevê esta isenção, mas apenas para aposentados e pensionistas com mais de 65 anos, até o teto da Previdência Social, seja a aposentadoria ou pensão paga pela União, estados, municípios ou por entidade de previdência privada.
Com o projeto, a isenção será estendida a todos os brasileiros que completarem 65 anos, sejam eles aposentados ou não. Para o autor, a lei deve ser modificada para fazer justiça àqueles que fizeram poupança individual como uma forma de previdência.
Assessoria de Comunicação.
C/Informação da Agência Senado.

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Dívida trabalhista: valor poderá ser pago com cartão de crédito


(...) "A ideia é que em um futuro próximo esse valor também possa ser retirado em lotéricas ou depositado diretamente nas contas bancárias de quem receberá o saldo"...
Um convênio firmado nesta segunda-feira (30/1) entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil (BB) pode amenizar um velho problema da Justiça do Trabalho o pagamento de dívidas já reconhecidas por decisão judicial. Com o convênio, os devedores poderão usar cartão de crédito ou de débito para quitar dívidas resultantes de condenação ou acordo conciliatório.
Atualmente, a execução de decisões da Justiça do Trabalho demoram até dois anos para serem finalizadas, com taxa de 78% de congestionamento. O pagamento da dívida é feito de forma manual, por meio de depósitos bancários, e o dinheiro demora cerca de três meses para chegar às mãos do credor. A ideia do novo método é pular a intermediação judicial do pagamento, evitando, inclusive, fraudes, como a retirada de valores já depositados enquanto dura a burocracia de repasse para o credor.
Segundo explicou a corregedora nacional Eliana Calmon, uma das signatárias do projeto-piloto, a ideia é que logo após o acordo ou a decisão judicial, o devedor use a máquina de cartão na própria sala de audiência podem ser usados cartões pessoa jurídica, pessoa física e até cartões corporativos. Ele pode optar por pagar por débito à vista, em uma parcela dentro de 30 ou mais dias, ou de forma parcelada. Também haverá a opção de pagamento pelo modelo usado atualmente.
O valor passado na maquininha de cartão é diretamente vinculado ao processo específico e ao CPF do credor. Ele pode retirar o dinheiro no banco na data acordada na Justiça. Para isso, deve portar documento de identidade e cópia da ata de audiência. A ideia é que em um futuro próximo esse valor também possa ser retirado em lotéricas ou depositado diretamente nas contas bancárias de quem receberá o saldo.
De acordo com Calmon, outra vantagem do novo método é que o processo de execução vai diretamente para o arquivo, deixando de inflar os números da Justiça do Trabalho. Isso ocorre porque a obrigação de cobrar o débito é repassada para os bancos, a custo zero para a Justiça.
O projeto-piloto será implantado em uma das varas do trabalho de Belém, e a expectativa é que toda a Justiça Trabalhista no Pará tenha o sistema dentro de seis meses. Se a experiência for um sucesso, a ideia é que ela seja levada para todo o país, inclusive para a Justiça Comum. Optamos por colocar primeiro na Justiça do Trabalho porque todas as sentenças são líquidas, diferentemente da Justiça Comum, em que há outros tipos de objetos de pedir, explicou Eliana Calmon. De acordo com o juiz auxiliar do CNJ, Marcos Melek, a ideia é que as instituições cobrem taxa até 1%, que pode ser paga apenas pelo devedor ou negociada meio a meio com o credor, já que assim ele terá seu crédito satisfeito em um prazo menor.
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Corregedores do TRT-RJ e TJ-RJ buscam parceria inédita

Um encontro inédito aconteceu no dia 28 de setembro, protagonizado respectivamente pelo corregedor, do Tribunal Regional do trabalho da 1ª Região (TRT-RJ) desembargador Fernando Zorzenon e o corregedor do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro desembargador Antonio José Azevedo Pinto. O encontro foi protocolar com o objetivo de promover a aproximação e o entrosamento entre as administrações dos dois tribunais, na busca de parcerias que melhorem a prestação de serviço aos jurisdicionados.
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PENHORA DE BENS IMÓVEIS

A questão do pagamento de custas aos cartórios de registro de imóveis quando se tratar de ações de execução trabalhista que envolva penhora de bens imóveis. O procedimento adotado pelos serviços cartorários é o prévio pagamento dos emolumentos nos casos de penhora de imóveis na execução trabalhista. O TRT propõe a dispensa ao requerente deste prévio pagamento, que seria cobrado ao final da lide, pela parte vencida. O desembargador Fernando Zorzenon esclareceu, que na JT, é adotada a Lei de Execuções Fiscais, que dispensa o pagamento prévio dos emolumentos, e é com base nessa lei que a proposta de alteração foi feita, através de um ofício à Corregedoria-Geral de Justiça do Estado.

De acordo com o site do TRT do Rio, foi entregue pelo corregedor do TRT/RJ um ofício que solicita a alteração, expondo que o procedimento específico a ser observado na execução trabalhista prevê a postergação do pagamento dos emolumentos e isso não configura, na modalidade de evasão fiscal, a isenção ou gratuidade por parte do exeqüente trabalhista, apenas a transferência de tal pagamento do início para o final da lide.  O corregedor do TJ se comprometeu a tomar as medidas cabíveis à solicitação. (fonte: TRT-RJ e TJRJ).

 Foto: Corregedoria do TJRJ.
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JUDICIÁRIO/Supersalário de R$ 59 mil/mês para os protagonistas da morosidade  

Os supersalários não são privilégios do Poder Executivo, da Câmara e do Senado. De acordo com a matéria publicada no “Tribunadosol” on-line, “Valendo-se de regras que excepcionalizam diversas situações, onde ministros, desembargadores e juízes Brasil afora extrapolam o valor do teto constitucional, hoje de R$ 26.723,13 por mês, alguns chegando à beira dos R$ 59 mil mensais”. Mas é tudo legal, porque, apesar de o texto da Constituição ser rigoroso na determinação de que ninguém pode receber mais que essa cifra, normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) excluem várias verbas do cálculo do teto. Para o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, a sociedade e a Constituição são desrespeitadas pelo grande número de exceções previstas nessas normas interpretativas.

O presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, Cézar Peluso, preferiu não comentar o assunto. O Supremo defende no Congresso um projeto que eleva o atual teto para mais de R$ 30 mil mensais, ao custo de R$ 464 milhões por ano, apesar das resistências do governo de Dilma Rousseff.  O próprio CNJ tem um conselheiro que ganhou R$ 27.757,99 em julho. É o que mostra levantamento do Congresso em Foco a partir das folhas de pagamento de tribunais superiores e federais em São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Brasília. As folhas contêm os valores e os cargos dos beneficiados, mas não seus nomes. Via de regra o judiciário trabalhista também contribui para esse anacronismo social, onde seus integrantes humilham trabalhadores, que precisam de melhor indumentária para comparecer em audiência, a toga que recebe R$ 21/mês, cerceia o assalariado que trabalha 44 horas semanais por menos de 3% desse valor.
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Governo quer maior rigor no seguro-desemprego

Medida vai coibir abusos dos empregados e dispõe de amparo legal com base no art° 8° da Lei n° 7998/60”.

O trabalhador desempregado que rejeitar uma vaga oferecida pelo Sistema Nacional de Emprego (Sine) e não apresentar uma justificativa aceitável poderá perder o seguro-desemprego. O cancelamento do pagamento desse auxílio, segundo o Ministério do Trabalho, está previsto no artigo 8º da Lei nº 7.998, de 1990, mas nunca foi aplicado efetivamente. Agora, com a criação de um sistema que integra os dados do Sine, das Superintendências Regionais do Trabalho e da Caixa Econômica Federal, além de entidades de qualificação profissional, o governo acredita que é hora de fazer cumprir o pressuposto legal.

De acordo com o diretor do Departamento de Emprego e Salário do ministério, Rodolfo Torelly, esse sistema, chamado de Mais Emprego, já está funcionando em 23 estados e no Distrito Federal. Até meados do próximo ano, todo o país estará incluído. É quando o Ministério do Trabalho pretende fazer valer a lei, muito clara sobre o assunto. Ela prevê que o pagamento do seguro-desemprego será cancelado quando, entre outros motivos, houver recusa, por parte do desempregado, de outro emprego condizente com sua qualificação e remuneração anterior. O ministério justifica a pouca aplicação da lei pela inexistência de um cadastro nacional de emprego on-line, agora quase totalmente integrado.

"Seguro não é parcela indenizatória. É para o desemprego involuntário", justificou Torelly. Ele explicou que, em determinadas situações, o trabalhador pode recusar o novo emprego e não perder o pagamento do seguro. É o caso de a vaga oferecida não ser condizente com a ocupação ou o salário ser muito diferente da remuneração anterior. O trabalhador também poderá optar por não ocupar a vaga se estiver fazendo um curso de qualificação profissional ou por motivo de doença. Mas desculpas como "vou descansar ou tirar férias" não serão aceitas. O diretor disse que o governo será bastante criterioso no corte do seguro-desemprego. "Tudo dependerá da entrevista a que o trabalhador será submetido ao procurar atendimento", observou. A cada oferta de trabalho que recusar, ele deverá assinar uma carta, justificando por que abriu mão de uma oportunidade.

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Sistema

No caso de não haver uma vaga adequada à situação do trabalhador, o seguro-desemprego continuará sendo pago normalmente. O Ministério do Trabalho garante que, quando o posto surgir, o trabalhador será convocado. Se a convocação não surtir efeito por três vezes, o pagamento do seguro será automaticamente suspenso. Para esse sistema começar a funcionar, o portal Mais Emprego precisa estar implantado em Goiás, Minas Gerais e São Paulo.

"Não compensa de forma alguma ficar sem emprego", disse Torelly. O seguro-desemprego é pago em até cinco parcelas, de acordo com o tempo de registro em carteira, a quem foi dispensado sem justa causa ou sofreu dispensa indireta - que ocorre quando o empregado solicita judicialmente a dispensa do trabalho, alegando que o empregador não está cumprindo o contrato. O valor varia de um salário mínimo (R$ 545) a R$ 1.019. (fonte: TEM, com redação do Blog CJT).

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Fenajufe entrega memorial ao relator do projeto que extingue cargo de auxiliar na Justiça do Trabalho 

No dia 23 de agosto o coordenador da Fenajufe Zé Oliveira, em conjunto com o diretor do Sindiquinze-SP José Aristeia, se reuniu com o relator do PL 1868/11 (que extingue o cargo de auxiliar judiciário na Justiça do Trabalho), deputado Roberto Santiago (PV-SP). No encontro, o dirigente da Federação entregou um memorial que pontua os argumentos contrários à aprovação do projeto.

O dirigente da Fenajufe também falou da preocupação que a entidade tem sobre como ficará a situação dos servidores auxiliares judiciários, caso o cargo seja realmente extinto. "Os colegas auxiliares já recebem um tratamento diferenciado e os menores salários. Em 2006, o nosso atual PCS previa o adicional de qualificação para os técnicos e auxiliares que possuíssem formação superior, o que foi vetado pelo presidente no momento da sanção da lei. Agora, o PL 319/06, que traz de volta o AQ, deixa de fora os auxiliares. Então temos preocupação com o projeto, da forma como foi encaminhado pelo TST. O nosso receio é que essa diferenciação se aprofunde com a aprovação desse PL", disse Zé, ao deputado.

O relator do projeto afirmou que sua intenção não é aprovar qualquer proposta que traga prejuízo para o servidor. "Estive com representantes do TST e pelo que entendi o objetivo não é prejudicar ninguém, uma vez que a extinção estará vinculada à vacância do cargo", ressaltou Roberto Santiago, sem garantir, no entanto, que apresentará parecer contrário ao projeto. O coordenador da Fenajufe também demonstrou sua preocupação quanto à paridade, quando os servidores auxiliares se aposentarem e aos que já estão aposentados. "Estamos aqui para defender a manutenção dos direitos para os auxiliares, em relação aos demais servidores", pontuou Zé Oliveira.

"Diante de uma gritante necessidade de ampliação dos quadros do Judiciário da União como um todo e da Justiça do Trabalho, em particular, a proposta legislativa caminha no sentido da redução do número de funcionários, o que basta para que seja rejeitado seu encaminhamento ao Poder Legislativo", afirma a Fenajufe no memorial, que também foi entregue ao TST e aos membros do CNJ antes de o PL ser encaminhado ao Congresso Nacional.

Quanto a sua preocupação com a paridade, o documento da Fenajufe afirma, ainda, que "de modo ainda mais grave os prejuízos são possíveis de antever quanto ao modo de reajuste dos proventos de aposentadoria dos atuais auxiliares judiciários, ativos, inativos e pensionistas, a partir do momento em que o cargo vier a estar completamente extinto. Mesmo com os servidores que até então hajam se aposentado com o sistema da paridade, a contar desse março, não mais terão parâmetro de paridade com o cargo da ativa".
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Convenção 158 da OIT é rejeitada na Comissão de Trabalho

A Comissão do Trabalho da Câmara dos Deputados, reunida no dia 10 de agosto, rejeitou por 17 votos favoráveis e 8 contrários, a Mensagem n° 59 de 2008 que tem por objetivo a ratificação da Convenção 158 da OIT. Esta Convenção restringe a dispensa de empregado aos casos em que exista causa justificada relacionada com sua capacidade ou seu comportamento ou baseada nas necessidades de funcionamento da empresa, estabelecimento ou serviço.

De acordo com o soumento da Conderação Nacional da Indústria (CNI), encaminahdo aos parlamentares a proteção da relação de emprego conferida pela Convenção 158/OIT está em descompasso com as práticas do mundo globalizado, que requer renovações contínuas para fazer frente às inovações nas tecnologias e nos modos de produzir. Dentre outras consequências indesejáveis, a ratificação da Convenção 158 segundo a lista do CNI, poderá trazer sérios problemas na contartação de novos trabalhadores e levar a crise e desemprego

Dentre os pontos estão: incentivo à informalidade no mercado de trabalho e agravamento da situação de desemprego; discriminação no acesso ao mercado de trabalho, na medida em que, ao buscar proteger irrestritamente o contingente de trabalhadores empregados, termina por criar obstáculos ao acesso de outros grupos, como jovens em busca do primeiro emprego; maior rigidez das regras para contratação e demissão de empregados, comprometendo investimentos no setor produtivo, o empreendedorismo e a abertura de novas empresas, em especial de pequeno e médio porte; desestímulo ao aperfeiçoamento e crescimento profissional; restrição à adaptação das empresas às mudanças tecnológicas dificultando a adoção de novos comportamentos do mercado que estimulem formas alternativas de trabalho, a exemplo do trabalho a distância e da terceirização lícita de atividades; redução das possibilidades de adaptação das empresas nacionais às exigências de competitividade nos mercados em que operam e maior rigidez da legislação trabalhista, desestimulando as negociações coletivas.
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AMB vai ao STF contra a Resolução 135/11 do CNJ

Os juízes não querem ser julgados publicamente, não querem ser cobrados publicamente, e defendem a punição pública de deputados, executivos e de toda sociedade. São fortes as evidencias de que a magistratura impõe seu regime ditatorial, tão perfeito e semelhança ao do regime totalitarista. (NR) 

Por iniciativa de sua Diretoria, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) vai ajuizar, no Supremo Tribunal Federal (STF), Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Resolução 135/2011, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que normatiza procedimentos de investigação contra Magistrados. Advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade, aposentadoria compulsória e demissão estão entre as penas previstas aos Juízes. 

Para Renata Gil, Vice-Presidente de Direitos Humanos da AMB e Juíza Titular da 40º Vara do TJRJ, a resolução viola, categoricamente, as prerrogativas dos Magistrados. Desde a publicação dessa resolução, a AMB teve iniciativa de combatê-la, providenciando consulta jurídica sobre a inconstitucionalidade de alguns dispositivos, para, logo em seguida, tomar as medidas cabíveis, como a ADI. O nosso parecer estava no forno e, agora, vamos defender novamente os Magistrados no STF. Esta é uma bandeira nossa, e intransferível, disse a Vice-Presidente. 

Um parecer com 44 laudas foi elaborado pela Assessoria Jurídica da AMB e sustentará o recurso, mostrando o quão inadequada é a resolução apresentada pelo CNJ. Entre os pontos questionados pela Associação, está a imposição de julgamentos de Magistrados em sessão pública, que, segundo o parecer da AMB, é uma violação à própria Constituição. (Da: Ameg)-Goiás).
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Regras para assistência jurídica gratuita poderão sofrer alterações

A proposta prevê diferentes formas de concessão da assistência jurídica para os hipossuficientes, como suspensão temporária ou parcelamento dos pagamentos.
 
O Projeto de Lei 717/11, que altera as regras de assistência jurídica gratuita ao incapaz de arcar com as despesas processuais, tramita na Câmara. O texto revoga a Lei 1.060/50, que trata sobre a hipossuficiência. Segundo o autor da proposta, o deputado Vicente Candido, a lei em vigor não está de acordo com a Constituição, que prevê a comprovação da situação de incapacidade financeira.
 
Candido argumenta que a presunção genérica de hipossuficiência tem gerado abusos. "A perda de receita judicial tem trazido sérios prejuízos à administração pública, pois os recursos que deveriam ser canalizados para quem necessita da gratuidade são destinados a atendimento de quem não precisa", disse o parlamentar.
 
A proposta prevê diferentes formas de concessão da assistência jurídica para os hipossuficientes, como suspensão temporária ou parcelamento dos pagamentos. Pelo projeto, a isenção total só será concedida quando não for possível o parcelamento integral em até 36 meses, o pagamento das despesas com desconto (isenção parcial) ou ainda a isenção parcial com o pagamento do restante em parcelas.
 
"Como a maioria das pessoas, inclusive as de baixa renda, adquire produtos a prestações, assim também o parcelamento das despesas judiciais poderia muito bem atender às situações em que o solicitante não tem condições de pagar a despesa de uma só vez", afirmou Candido.
 
A proposta também é válida para pessoas jurídicas sem fins lucrativos e microempresas desde que tenham comprovação contábil de que as despesas judiciais causariam prejuízo a suas atividades normais. As empresas também não podem pagar mais de dois salários mínimos de remuneração para seus administradores para garantirem o benefício. (Fonte: Agência Câmara).
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NOVOS VALORES DO DEPÓSITO RECURSAL A PARTIR DE SEGUNDA

 

A partir do dia 1º de agosto de 2011 estarão vigorando os novos valores de depósito recursal previstos no artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):
· Interposição de Recurso Ordinário: R$ 6.290,00;
· Interposição de Recurso de Revista, Embargos e Recurso Extraordinário: R$ 12.580,00;
· Interposição de Recurso em Ação Rescisória: R$ 12.580,00.


Os novos valores constam do Ato Segjud.GP.Nº 449/2011, assinado pelo ministro João Oreste Dalazen, presidente do Tribunal Superior do Trabalho.
 

O reajuste dos valores foi definido levando-se em conta a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), do IBGE, no período entre julho de 2010 a junho de 2011.
 

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social - TRT/RJ
(21) 3512-7295/7406

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

 
PRESIDÊNCIA

ATO Nº 449/
SEGJUD.GP, DE 25 DE JULHO DE 2011
 
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando o disposto no item VI da Instrução Normativa nº 3 desta Corte,
RESOLVE

 Editar os novos valores alusivos aos limites de depósito recursal de que trata o artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho, reajustados pela variação acumulada do INPC do IBGE, no período de julho de 2010 a junho de 2011, a saber:

 
R$ 6.290,00 (seis mil, duzentos e noventa reais), no caso de interposição de Recurso Ordinário;

 
R$ 12.580,00 (doze mil, quinhentos e oitenta reais), no caso de interposição de Recurso de Revista, Embargos e Recurso Extraordinário;

 
R$ 12.580,00 (doze mil, quinhentos e oitenta reais), no caso de interposição de Recurso em Ação Rescisória.

 
Esses valores serão de observância obrigatória a partir de 1º de agosto de 2011.
Publique-se no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e no Boletim Interno do Tribunal.
 
Brasília, 25 de julho de 2011.
Ministro JOÃO ORESTE DALAZEN
Presidente do Tribunal Superior do Trabalho

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OAB Federal condena a PEC Peluzo dos Recursos

O presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante, entregou, no dia 27 de julho, ao ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, ofício contendo o entendimento contrário da advocacia brasileira à PEC dos Recursos. A citada proposta foi apresentada pelo presidente do STF, ministro Cezar Peluso, e que pode vir a integrar o III Pacto Republicano do Poder Judiciário, a ser lançado em agosto próximo. A OAB tem um compromisso constitucional com a Justiça brasileira para torná-la mais ágil, segura e, cada vez mais próxima do cidadão. Essa PEC fere de morte o direito à ampla defesa e prejudica o acesso da defesa de um cidadão a todos os graus de jurisdição", afirmou Ophir. Consta ainda do ofício entregue ao ministro da Justiça a proposta de que se estipule um prazo razoável para que os processos sejam julgados pelos juízes. Hoje só quem tem prazo na Justiça é o advogado; o juiz não tem. No máximo, justifica que não pode decidir por excesso de serviço. É preciso que os magistrados também passem a trabalhar com um prazo máximo para que sentenciem os processos", disse Ophir. Segundo a OAB, com base no estudo do CNJ, se a PEC dos Recursos for aprovada, só desafogará a Justiça brasileira em cerca de 1,7%. Não será com essa PEC que se resolverá o problema de lentidão no Judiciário. Pelo contrário, ela pode vir a dilapidar o que é um verdadeiro fundamento da República: o direito de defesa, que ficará gravemente prejudicado", acrescentou Ophir. (Fonte OAB-Federal).


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Governo altera a Lei 10.406/10 (CC) e cria empresa individual protegida

 

O objetivo do governo é o de arrefecer o grande número de informais, que migraram do mercado formal e passaram a trabalhar na clandestinidade. A Lei protege os bens dos sócios, inclusive quanto à execução trabalhista. (nota da redação da CJT)  

Dentro de seis meses, a contar desta terça-feira, o empresário brasileiro não precisará mais ter um sócio para abrir uma empresa nem terá seus bens comprometidos para, por exemplo, pagar dívidas tributárias, como ocorre hoje com o modelo de empresa individual. Esses são os principais diferenciais da Lei 12.441, publicados hoje no Diário Oficial da União, alterando a Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).
 

De acordo com a nova lei, “a empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 vezes o maior salário mínimo vigente no país", atualmente em torno de R$ 55 mil.
 

O projeto de lei aprovado na Câmara e no Senado e sancionado ontem pela presidenta Dilma Rousseff sofreu apenas um veto no Artigo 4º, que protegia os bens dos sócios "em qualquer circunstância".
 

O nome empresarial deverá necessariamente conter a expressão Eireli - constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social - do mesmo modo que ocorre hoje com as sociedades limitadas (Ltda) e as anônimas (S.A.). Pela lei, o empresário poderá constituir e participar apenas de uma empresa dessa modalidade. A Eireli poderá resultar também da concentração de quotas de outra modalidade societária num único sócio, não importando os motivos que levaram a essa concentração.
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SANTA CASA É CONDENADA POR NÃO CUMPRIR OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS


A Santa Casa de Misericórdia do Rio de Janeiro, uma das instituições símbolo de caridade no Brasil, entidade sem fins lucrativos, empregava irregularmente parte de seus trabalhadores sem anotação na carteira de trabalho, sem o depósito do FGTS e sem o recolhimento da contribuição sindical. Quando dispensava os funcionários, não pagava as verbas rescisórias. Por estes motivos, o Ministério Público do Trabalho impetrou Ação Civil Pública por dano moral, no valor de 96 mil e 400 reais.
 

O Juiz Titular da 48ª VT/RJ, Claudio Olimpio Lemos de Carvalho, concluiu que a Santa Casa não demonstrou interesse em cumprir a legislação trabalhista. "Não é preciso dizer que o fato da ré ser uma instituição filantrópica não obriga seus empregados a também praticar a filantropia e aceitar trabalhar sem ter seus direitos devidamente reconhecidos", finalizou o magistrado.Por todas as irregularidades verificadas pela instituição, o juiz julgou parcialmente procedente o pedido inicial da ação, fixando multa pelos meses sem registro das obrigações trabalhistas. A multa varia de R$ 200 a R$ 3 mil reais por empregado. O valor será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador. 

O Titular da 48ª VT/RJ julgou improcedente o pedido de indenização por danos coletivos e decidiu conceder prazo de 60 dias para a ré se organizar administrativamente. “As penalidades impostas são suficientes para que se obtenha da ré a organização necessária. Por outro lado, não se apresenta razoável, no momento, impor a uma entidade filantrópica que presta assistência a milhares de pessoas, uma indenização de quase cem mil reais. Seria como cobrir um santo para descobrir outro”.

Processo: ACP 0000798-13.2010.5.01.0048