Art. 133 da CF: "O advogado é indispensável à administração da justiça''

Art. 133 da CF: "O advogado é indispensável à administração da justiça"

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TRT DO RIO DIVULGA A RELAÇÃO DE FERIADOS EM 2012 

Foram publicados no Diário Oficial desta segunda-feira (9/1) dois Atos que dispõem sobre dias em que não haverá expediente nas unidades do TRT/RJ ao longo de 2012. As informações são do site do TRT do Rio.

Confira, abaixo, as datas:

 













Demais informações sobre o Ato n° 1/2012, e o de n° 1/2012, que suspende as atividades no dia 22 de fevereiro (quarta-feira de cinzas) estão em www.trt1.jus.br (o link está disponível ao lado direito da primeira página deste Blog).

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TRT/RJ PRORROGA PRAZOS PROCESSUAIS PARA 16/01/12

O Ato Conjunto nº 12/2011, publicado em 5/12/11, prorrogou os prazos processuais, no âmbito do TRT/RJ, para o dia 16 de janeiro de 2012.
A medida levou em consideração a realização do inventário nas Varas do Trabalho, no período de 21/11 a 9/12, para implantação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; e a suspensão de prazos processuais que já havia sido determinada pelo Ato nº 73/2011.

Neste período, ficam asseguradas aos advogados as prerrogativas previstas no artigo 7º, inciso VI, alínea “b”, da Lei nº 8.906/1994.

Ato Conjunto nº 12/2011 na íntegra:

ATO CONJUNTO Nº 12/2011
(Vide Errata)
(Vide
Ato Conjunto nº 9/2011)
(Vide
Ato nº 73/2011)
Dispõe sobre o funcionamento do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, no período de 05 a 09 de dezembro de 2011, para a realização do inventário em primeiro grau de jurisdição, para cumprimento da Lei nº 12.440/2011, que instituiu a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, e dá outras providências.,

CONSIDERANDO que o Ato Conjunto nº 09/2011 determinou a realização, no período de 21 de novembro a 02 de dezembro de 2011, do inventário nas Varas do Trabalho, para cumprimento da Lei nº 12.440/2011, que instituiu a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;

CONSIDERANDO que o prazo estabelecido pelo Ato Conjunto nº 09/2011 mostrou-se insuficiente para a conclusão do inventário de primeiro grau de jurisdição, sendo necessário envidar esforços para o cumprimento da Lei nº 12.440/2011, projeto nacional do Tribunal Superior do Trabalho;

CONSIDERANDO que o Ato nº 73/2011 da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região já suspende os prazos processuais, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, no período de 12 de dezembro de 2011 a 13 de janeiro de 2012,

RESOLVEM: Art. 1º Fica suspenso o expediente externo nas Varas do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, no período de 05 a 09 de dezembro de 2011, com a prorrogação do prazo processual para 16 de janeiro de 2012, em decorrência do disposto no Ato nº 73/2011, ficando asseguradas aos Advogados as prerrogativas previstas no artigo 6º, Inciso VI, alínea “b”, da Lei nº 8.906/1994.

§1º No período de 05 a 09 de dezembro de 2011, ficam mantidos o cumprimento de acordos nas Varas do Trabalho e a realização das audiências já designadas.

§2º Os Protocolos e as Varas Únicas do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região receberão petições normalmente, sendo que os casos urgentes serão tratados pelos Juízes em exercício nas Varas do Trabalho.

§3º As Varas do Trabalho deverão priorizar a expedição de todos os alvarás passíveis de liberação. Art. 2º Este Ato Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 1º de dezembro de 2011.

DESEMBARGADORA MARIA DE LOURDES SALLABERRY 
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região 

DESEMBARGADOR FERNANDO ANTONIO ZORZENON 
Corregedor Regional do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região 

Publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro de 5 de dezembro de 2011, Parte III, Seção II e retificado pela errata publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro em 6 de dezembro de 2011, Parte III, Seção II. ____________________________________________________

CAARJ/CEAUD/OABRJ 

CENTRO DE ATENDIMENTO A USUÁRIOS DE DROGAS

Caixa de Assistência dos Advogados do Rio de Janeiro, e a Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado do Rio de Janeiro – OAB/RJ – juntamente com sua Comissão de Políticas sobre Drogas – CPDr/OAB/RJ, comunicam o projeto social de suma importância com a instalação do Centro Especializado no Atendimento a Usuários de Drogas - CEAUD da CAARJ.

REUNIÕES – Através do Convênio celebrado entre as duas instituições de advogados, toda segunda-feira, a partir das 18 horas, o Centro estará à disposição para Reuniões Fechadas ou Abertas, nos moldes de NA e AA. As quintas-feiras, das 14 às 18 horas, haverá atendimento especializado a usuários, dependentes, e/ou a parentes e familiares de usuários e dependentes.

Endereço CEAUD – Av. Marechal Câmara 210 / 4º andar. Prédio da CAARJ. Telefone para informações: 2272-2419, com Cátia Moraes, CAARJ, tel. 2277-2419