(...) “No ano passado, o Conselho Federal da OAB puniu dois advogados, com suspensão das atividades por quatro meses, por se associarem a um grande escritório de Miami”.
A
OAB poderá endurecer o cerco aos escritórios de Advocacia estrangeiros que têm
atividades no Brasil. O Conselho Federal analisará, a partir de março, uma
proposta de provimento que impede diversas práticas hoje comuns nas associações
entre bancas brasileiras e do exterior. O documento proíbe qualquer tipo de
associação que implique "perda ou diminuição da identidade
institucional ou da autonomia da gestão administrativa, financeira,
profissional ou de planejamento estratégico por parte das sociedades de
advogados brasileiras". Isso envolve, por exemplo, o uso de endereço
comum, "ainda que em andares distintos de um mesmo prédio", e
a confusão de marcas ou identidade visual.
As informações são do jornal Valor Econômico, em sua edição de hoje (14), em
matéria assinada pela jornalista Maíra Magro. Se o provimento passar, todos os
contratos entre advogados ou escritórios brasileiros e do exterior terão que
ser registrados num prazo de 30 dias nas seccionais da OAB. A partir desses
dados, o Conselho Federal criará um Cadastro Nacional desses profissionais.
O texto será votado pela Comissão de Relações Internacionais da OAB até março,
e depois encaminhado ao Conselho Federal. Os escritórios ficariam proibidos de
usar expressões como "associado a" ou "em cooperação
com" uma banca internacional. Não poderiam ter cartões de visita em
comum, nem folders, saites, e-mails ou qualquer outro tipo de material de
comunicação. Esse tipo de prática é atualmente comum nas parcerias entre
escritórios nacionais e estrangeiros.
O texto também veda eventos jurídicos e ações promocionais em conjunto, o
compartilhamento de bancos de dados, listas de clientes, sistemas de
informática ou de remuneração - incluindo políticas de direitos humanos,
cobrança de honorários e planos de carreira.
Fica proibido qualquer tipo de contrato ou acordo, "formal ou
informal", envolvendo divisão de despesas e investimentos,
participação nos lucros e resultados, financiamento cruzado, propriedade direta
ou indireta, transferência de participação no capital social ou divisão de
controle e gestão da sociedade de advogados brasileira. No ano passado, o
Conselho Federal da OAB puniu dois advogados, com suspensão das
atividades por quatro meses, por se associarem a um grande escritório de Miami.
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